sexta-feira, 2 de outubro de 2009
domingo, 13 de setembro de 2009
CESA RJ: Conferencia da cidade do Rio de Janeiro
- De:
- ">CESA RJ
- Para:
- ">edsonpaim
- Assunto:
- Em CESA RJ: Conferencia da cidade do Rio de Janeiro
- Data:
- 12/09/2009 18:11
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Uma mensagem a todos os membros de CESA RJ
Na capital a 1ªConferencia de Saúde Ambiental irá acontecer de 25 a 27 de setembro inserida na Conferencia de Saúde préviamente agendada. Será uma experiencia para a qual os participantes devem estar atentos. Saúde e doença em nosso ambiente de cidades, campos e florestas.
Como lidar com as causas e consequencias? Vamos criar diretrizes com ações que aproxime o poder publico do popular. Os setores devem caminhar em sintonia de planos e projetos.
Vamos juntos.
COE 1ªCESARJ
Visite CESA RJ, clicando no seguinte LINK:
http://cesarj.ning.com
Na capital a 1ªConferencia de Saúde Ambiental irá acontecer de 25 a 27 de setembro inserida na Conferencia de Saúde préviamente agendada. Será uma experiencia para a qual os participantes devem estar atentos. Saúde e doença em nosso ambiente de cidades, campos e florestas.
Como lidar com as causas e consequencias? Vamos criar diretrizes com ações que aproxime o poder publico do popular. Os setores devem caminhar em sintonia de planos e projetos.
Vamos juntos.
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quinta-feira, 20 de agosto de 2009
segunda-feira, 20 de julho de 2009
domingo, 12 de julho de 2009
Roberto Carlos comemora meio século artístico com seu show no Maracanã
Rio de Janeiro, 12 jul (EFE).- O cantor Roberto Carlos comemorou na noite deste sábado seu meio século de vida artística no imponente Maracanã, que literalmente ficou tingido de azul, a cor preferida do "Rei".
Em sua primeira apresentação no templo do futebol, Roberto Carlos deleitou com seu clássico repertório os 70 mil espectadores que, desde dias atrás, tinham esgotado as entradas para o principal show da turnê comemorativa de seus 50 anos de carreira.
Em duas horas e meia de espetáculo, que terminou na madrugada deste domingo, Roberto Carlos cativou tanto as gerações que o lembram desde o início de sua carreira musical na Jovem Guarda, como aqueles que conhecem suas canções nas vozes de outros artistas contemporâneos.
Com seu tradicional e impecável traje branco, o artista chegou ao palco no calhambeque azul, o automóvel que inspirou um de seus maiores sucessos musicais.
E foi com sua canção de abertura, a balada "Eu te amo", que Roberto Carlos "ligou" seus fãs, muitos dos quais o esperavam desde as seis horas e no meio de um temporal que castigou a capital carioca, mas que não diminuiu o clima de festa e alegria da plateia.
Foram vários os momentos nos quais os fanáticos pelo cantor foram ao delírio, como na acostumada entrega de rosas ao público por parte do artista, quando assumiu o violão para interpretar seu sucesso "Detalhes" e no momento que cantar "Amigo" na hora em chamou seu inseparável Erasmo Carlos.
Ao lado do autor de vários de seus sucessos, Roberto Carlos chorou e lembrou passagens de sua vida junto a seu parceiro e amigo.
A outra artista convidada foi Wanderléa, que fez parte da Jovem Guarda e também participou há dois meses em São Paulo em outro dos shows da turnê.
No total, Roberto Carlos interpretou 25 canções em 17 entradas, que terminaram com "Jesus Cristo", em cujos intervalos o artista deu graças a Deus, a sua família e ao público por tê-lo "aguentado" durante 50 anos.
O Maracanã recebeu o cantor com um palco de 500 metros quadrados, sete telas gigantes, 800 luminárias azuis, 350 mil watts de som e um pessoal técnico e logístico de seis mil integrantes.
UOL Celula
Em sua primeira apresentação no templo do futebol, Roberto Carlos deleitou com seu clássico repertório os 70 mil espectadores que, desde dias atrás, tinham esgotado as entradas para o principal show da turnê comemorativa de seus 50 anos de carreira.
Em duas horas e meia de espetáculo, que terminou na madrugada deste domingo, Roberto Carlos cativou tanto as gerações que o lembram desde o início de sua carreira musical na Jovem Guarda, como aqueles que conhecem suas canções nas vozes de outros artistas contemporâneos.
Com seu tradicional e impecável traje branco, o artista chegou ao palco no calhambeque azul, o automóvel que inspirou um de seus maiores sucessos musicais.
E foi com sua canção de abertura, a balada "Eu te amo", que Roberto Carlos "ligou" seus fãs, muitos dos quais o esperavam desde as seis horas e no meio de um temporal que castigou a capital carioca, mas que não diminuiu o clima de festa e alegria da plateia.
Foram vários os momentos nos quais os fanáticos pelo cantor foram ao delírio, como na acostumada entrega de rosas ao público por parte do artista, quando assumiu o violão para interpretar seu sucesso "Detalhes" e no momento que cantar "Amigo" na hora em chamou seu inseparável Erasmo Carlos.
Ao lado do autor de vários de seus sucessos, Roberto Carlos chorou e lembrou passagens de sua vida junto a seu parceiro e amigo.
A outra artista convidada foi Wanderléa, que fez parte da Jovem Guarda e também participou há dois meses em São Paulo em outro dos shows da turnê.
No total, Roberto Carlos interpretou 25 canções em 17 entradas, que terminaram com "Jesus Cristo", em cujos intervalos o artista deu graças a Deus, a sua família e ao público por tê-lo "aguentado" durante 50 anos.
O Maracanã recebeu o cantor com um palco de 500 metros quadrados, sete telas gigantes, 800 luminárias azuis, 350 mil watts de som e um pessoal técnico e logístico de seis mil integrantes.
UOL Celula
terça-feira, 30 de junho de 2009
Niterói: jovem senhora busca enriquecimeno, à custa do empobrecimento de um casal de idosos (81 anos), com endosso da "justiça"
Um casal de idosos vendeu um apartamento, situado à rua Tavares Macedo, em Niterói, então, totalmente quitado no sistema financeiro, a uma jovem senhora, a qual tomou posse imediatamente do imóvel, no qual passou a residir.
Os idosos foram pressionados pela compradora para passar a escritura imediatamente, antes da emissão do documento de quitação pelo Sistema de Habitação, já que a imediata providência a beneficiaria, uma vez que o pagamento seria feito no ato, pelo seu ex-marido, ou mais precisamente pelo pai dele, com a colocação do imóvel em seu nome, constituindo parte dos valores que receberia do mesmo, a fim de efetivar o desquite de ambos.
Eles aceitaram declaração da Caixa Econômica e do Unibanco de que a certidão de quitação seria expedida dentro de alguns dias.
Enquanto o casal de idoso comparecia, apenas em companhia de uma de suas filhas, a outra parte vinha acompanhada do pai do seu ex-marido, e dos advogados dos desquitantes.
Como a intenção era efetuar um negócio limpo e, confiantes na promessa do Unibanco e da Caixa Econômica, de estar processando a certidão de quitação, os idosos concordaram, de boa fé, com a inclusão de uma cláusula leonina, na escritura, proposta pelo advogado da compradora, ou seja, o pagamento de uma multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) até a entrega do documento de quitação do imóvel, objeto da transação.
Esta é, sem dúvida, de uma cláusula leonina, que resultou na tentativa desesperada de expropriação do patrimônio de uma parte, em benefício de outra, usando de todos os meios, até ilícitos, como o bloqueio de salários dos vendedores, inclusive com reincidência, após a justiça (agora, sem aspas), ter anulado a primeira tentativa.
Trata-se, de uma cláusula abusiva, pois de não há o equilíbrio contratual consagrado nos princípios gerais dos contratos, tendo gerado um montante equivalente a mais de três vezes o valor recebido à título da venda.
O que pretende a jovem senhora?
Além de manter a posse do imóvel transacionado, pretende ela se lucupletar com a transferência do patrimônio dos idosos, no valor de mais de três vezes que o valor do negócio efetivado, com base em uma decisão judicial de natureza anti-social, injusta e imoral da própria justiça que validou uma cláusula abusiva, leonina, onde
não havia o equilíbrio contratual consagrado nos princípios gerais dos contratos.
O valor mensal da multa, R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) corresponde mais que o valor do aluguel que ela deseja receber, concomitantemente, com o desfrute do uso do referido imóvel, resultando em evidente enriquecimento para si e, empobrecimento para a outra parte, se vier a ser paga a importância pleiteada, quase R$ 200.000,00, a título de multa por atraso, embora o valor da venda fora, apenas, de 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), contra o que se insurgem os vendedores que acreditam, ainda, na justiça do país, esperando encontrar um remédio legal para neutralizar para a absurda sentença do magistrado que, certamente por não ter efetuado os cálculos, não teria atinado para o tamanho da injustiça que estava cometendo, em nome da próprio justiça, atendo-se apenas à letra da lei e do contrato, sem levar em conta seu espírito e, sem aquilatar os reflexos econômicos e sociais relevantes e, acredita-se, sem perceber o tamanho da injustiça que estava cometendo, ao condenar um casal que vendeu, apenas, um apartamento, a entregar o valor equivalente quatro apartamentos(a redundância é necessária).
Face às conseqüências aberrantes, torna-se evidente que tal situação caracteriza a existência de uma transação leonina, tanto que o Dicionário de Termos Jurídicos, assim define uma situação semelhante:
"Leonino - Diz-se do negócio em que uma das partes, a mais forte, tem participação nitidamente desproporcional à da outra parte, a mais fraca."
Eis como se exemplifica um contrato leonino:

Contrato leonino - Contrato que favorece abusivamente uma das partes, em prejuízo da outra. A denominação vem da célebre fábula de Esopo, na qual o leão exigia para si, na condição de rei dos animais, a melhor parte dos bens, ou melhor: exigia para si o todo do bem . Contrato; Cláusula leonina; Sociedade leonina.
A seguir, a fábula de Esopo, como foi publicada em um site, na Internet:
Um leão, uma vaca, uma cabra e uma ovelha muito mansa se juntaram para caçarem e repartirem em partes iguais o que caçassem. Com a ajuda de todos caçaram um belo veado. Logo repartiram a caça em quatro partes iguais. Quando cada qual quis tomar a sua parte, o Leão, de cenho franzido, assim falou: essa primeira parte é minha conforme combinado, a segunda parte também é minha porque sou o mais forte, a terceira parte é minha pois fui eu quem mais trabalhou. E tomado a quarta parte assim falou: se alguém quiser disputar essa quarta parte vai se ver comigo. E assim, o leão acabou ficando com a caça completa para si. Moral da história: quando se tem a honradez de uma vaca, a inocência de uma cabra, e a mansidão de uma ovelha, não se deve formar sociedade com os leões.
Postado por Roselee Salles às 09:34
Além de expressar um contrato leonino, corresponde a um caso de "enriquecimento sem causa - enriquecimento injusto, enriquecimento ilícito ou locupletamento indevido - sempre que houver uma vantagem de cunho econômico, sem justa causa, em detrimento de outrem". (O enriquecimento sem causa no novo Código Civil - Sílvio de Salvo Venosa - Extraído de: Justiça Federal do Estado de Mato Grosso do Sul - 03 de Novembro de 2008)
Os lesados, aos quais parece que só resta se "queixar ao bispo", apelam para a comunidade jurídica do país, no sentido de lhes indicar o melhor caminho para que possam reparar este absurdo err4o judicial, a fim de evitar o empobrecimento de vulto e, o correspondente enriquecimento de quem nada fez de digno para tal, justamente na ocasião que um dos cônjuges acha-se acometido de moléstia grave.
Ainda assim, sugere que a própria compradora use bom senso da no sentido de se abster do comportamento vergonhoso que é pleitear enriquecimento fácil, ilícito e imoral, deixando as vítimas em paz, cujo acaso da vida vem provocando a redução da qualidade de vida daqueles cujo patrimônio busca, por todos os meios, desapropriar.
Acresce-se que a compradora, não obstante residir no apartamento comprado ou te-lo destinado para outro uso, tendo recebido a quitação e registrado, em seu nome ou de outrem, segundo a sua vontade, vem infernizando, por mais de um lustro, a vida daqueles que esperavam merecer e alcançar uma velhice tranqüila.
Enquanto o casal de idosos vive, em apartamento alugado, em Niterói, a jovem senhora que desfruta o uso pleno do apartamento vendido, tenta, por todos os meios, extorquir-lhe o patrimônio, duramente adquirido, através de trabalho árduo e honesto.
Indaga-se: Que justiça é essa que acoberta o enriquecimento sem causa, às expensas do patrimônio de outrem?
Escrever, escrever, até constituir uma verdadeira novela, é o único caminho encontrado pelos idosos, vitimas do ardil, armado pelo advogado da compradora, em posição mais vantajosa que os vendedores, supostamente para assegurar o recebimento da quitação do imóvel pelo sistema financeiro, mas que vem servindo para a tentativa de consumar a lesão do patrimônio destes, em benefício do enriquecimento de uma jovem senhora.
Aguardem o segundo capítulo desta novela, em que se pretende esclarecer todas as circunstâncias desta ameaça e as estratégias de luta para impedir que o enriquecimento fácil, inescrupuloso, à custa do trabalho alheio, mediante a apropriação indébita do patrimônio de suas vítimas venha a se consumar.
Esta novela será ampliada, gradativamente, até se transformar em um livro, por enquanto, a única maneira viável de se insurgir contra a abominável injustiça.
Os idosos foram pressionados pela compradora para passar a escritura imediatamente, antes da emissão do documento de quitação pelo Sistema de Habitação, já que a imediata providência a beneficiaria, uma vez que o pagamento seria feito no ato, pelo seu ex-marido, ou mais precisamente pelo pai dele, com a colocação do imóvel em seu nome, constituindo parte dos valores que receberia do mesmo, a fim de efetivar o desquite de ambos.
Eles aceitaram declaração da Caixa Econômica e do Unibanco de que a certidão de quitação seria expedida dentro de alguns dias.
Enquanto o casal de idoso comparecia, apenas em companhia de uma de suas filhas, a outra parte vinha acompanhada do pai do seu ex-marido, e dos advogados dos desquitantes.
Como a intenção era efetuar um negócio limpo e, confiantes na promessa do Unibanco e da Caixa Econômica, de estar processando a certidão de quitação, os idosos concordaram, de boa fé, com a inclusão de uma cláusula leonina, na escritura, proposta pelo advogado da compradora, ou seja, o pagamento de uma multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) até a entrega do documento de quitação do imóvel, objeto da transação.
Esta é, sem dúvida, de uma cláusula leonina, que resultou na tentativa desesperada de expropriação do patrimônio de uma parte, em benefício de outra, usando de todos os meios, até ilícitos, como o bloqueio de salários dos vendedores, inclusive com reincidência, após a justiça (agora, sem aspas), ter anulado a primeira tentativa.
Trata-se, de uma cláusula abusiva, pois de não há o equilíbrio contratual consagrado nos princípios gerais dos contratos, tendo gerado um montante equivalente a mais de três vezes o valor recebido à título da venda.
O que pretende a jovem senhora?
Além de manter a posse do imóvel transacionado, pretende ela se lucupletar com a transferência do patrimônio dos idosos, no valor de mais de três vezes que o valor do negócio efetivado, com base em uma decisão judicial de natureza anti-social, injusta e imoral da própria justiça que validou uma cláusula abusiva, leonina, onde
não havia o equilíbrio contratual consagrado nos princípios gerais dos contratos.
O valor mensal da multa, R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) corresponde mais que o valor do aluguel que ela deseja receber, concomitantemente, com o desfrute do uso do referido imóvel, resultando em evidente enriquecimento para si e, empobrecimento para a outra parte, se vier a ser paga a importância pleiteada, quase R$ 200.000,00, a título de multa por atraso, embora o valor da venda fora, apenas, de 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), contra o que se insurgem os vendedores que acreditam, ainda, na justiça do país, esperando encontrar um remédio legal para neutralizar para a absurda sentença do magistrado que, certamente por não ter efetuado os cálculos, não teria atinado para o tamanho da injustiça que estava cometendo, em nome da próprio justiça, atendo-se apenas à letra da lei e do contrato, sem levar em conta seu espírito e, sem aquilatar os reflexos econômicos e sociais relevantes e, acredita-se, sem perceber o tamanho da injustiça que estava cometendo, ao condenar um casal que vendeu, apenas, um apartamento, a entregar o valor equivalente quatro apartamentos(a redundância é necessária).
Face às conseqüências aberrantes, torna-se evidente que tal situação caracteriza a existência de uma transação leonina, tanto que o Dicionário de Termos Jurídicos, assim define uma situação semelhante:
"Leonino - Diz-se do negócio em que uma das partes, a mais forte, tem participação nitidamente desproporcional à da outra parte, a mais fraca."
Eis como se exemplifica um contrato leonino:

Contrato leonino - Contrato que favorece abusivamente uma das partes, em prejuízo da outra. A denominação vem da célebre fábula de Esopo, na qual o leão exigia para si, na condição de rei dos animais, a melhor parte dos bens, ou melhor: exigia para si o todo do bem . Contrato; Cláusula leonina; Sociedade leonina.
A seguir, a fábula de Esopo, como foi publicada em um site, na Internet:
Um leão, uma vaca, uma cabra e uma ovelha muito mansa se juntaram para caçarem e repartirem em partes iguais o que caçassem. Com a ajuda de todos caçaram um belo veado. Logo repartiram a caça em quatro partes iguais. Quando cada qual quis tomar a sua parte, o Leão, de cenho franzido, assim falou: essa primeira parte é minha conforme combinado, a segunda parte também é minha porque sou o mais forte, a terceira parte é minha pois fui eu quem mais trabalhou. E tomado a quarta parte assim falou: se alguém quiser disputar essa quarta parte vai se ver comigo. E assim, o leão acabou ficando com a caça completa para si. Moral da história: quando se tem a honradez de uma vaca, a inocência de uma cabra, e a mansidão de uma ovelha, não se deve formar sociedade com os leões.
Postado por Roselee Salles às 09:34
Além de expressar um contrato leonino, corresponde a um caso de "enriquecimento sem causa - enriquecimento injusto, enriquecimento ilícito ou locupletamento indevido - sempre que houver uma vantagem de cunho econômico, sem justa causa, em detrimento de outrem". (O enriquecimento sem causa no novo Código Civil - Sílvio de Salvo Venosa - Extraído de: Justiça Federal do Estado de Mato Grosso do Sul - 03 de Novembro de 2008)
Os lesados, aos quais parece que só resta se "queixar ao bispo", apelam para a comunidade jurídica do país, no sentido de lhes indicar o melhor caminho para que possam reparar este absurdo err4o judicial, a fim de evitar o empobrecimento de vulto e, o correspondente enriquecimento de quem nada fez de digno para tal, justamente na ocasião que um dos cônjuges acha-se acometido de moléstia grave.
Ainda assim, sugere que a própria compradora use bom senso da no sentido de se abster do comportamento vergonhoso que é pleitear enriquecimento fácil, ilícito e imoral, deixando as vítimas em paz, cujo acaso da vida vem provocando a redução da qualidade de vida daqueles cujo patrimônio busca, por todos os meios, desapropriar.
Acresce-se que a compradora, não obstante residir no apartamento comprado ou te-lo destinado para outro uso, tendo recebido a quitação e registrado, em seu nome ou de outrem, segundo a sua vontade, vem infernizando, por mais de um lustro, a vida daqueles que esperavam merecer e alcançar uma velhice tranqüila.
Enquanto o casal de idosos vive, em apartamento alugado, em Niterói, a jovem senhora que desfruta o uso pleno do apartamento vendido, tenta, por todos os meios, extorquir-lhe o patrimônio, duramente adquirido, através de trabalho árduo e honesto.
Indaga-se: Que justiça é essa que acoberta o enriquecimento sem causa, às expensas do patrimônio de outrem?
Escrever, escrever, até constituir uma verdadeira novela, é o único caminho encontrado pelos idosos, vitimas do ardil, armado pelo advogado da compradora, em posição mais vantajosa que os vendedores, supostamente para assegurar o recebimento da quitação do imóvel pelo sistema financeiro, mas que vem servindo para a tentativa de consumar a lesão do patrimônio destes, em benefício do enriquecimento de uma jovem senhora.
Aguardem o segundo capítulo desta novela, em que se pretende esclarecer todas as circunstâncias desta ameaça e as estratégias de luta para impedir que o enriquecimento fácil, inescrupuloso, à custa do trabalho alheio, mediante a apropriação indébita do patrimônio de suas vítimas venha a se consumar.
Esta novela será ampliada, gradativamente, até se transformar em um livro, por enquanto, a única maneira viável de se insurgir contra a abominável injustiça.
segunda-feira, 8 de junho de 2009
PSOL: Rodada de debate das teses - terça-feira, dia 09/06 às 18h, no Sindsprev (Rua Joaquim Silva, 98 - Lapa)
09/06 - Segunda rodada de debate das teses
Sex, 05 de Junho de 2009
Ontem, dia 04/06, aconteceu o primeiro debate das teses para o Congresso Nacional do PSOL. As teses apresentadas foram “Postular o PSOL como Alternativa para Disputar Influência de Massa”, “Novos Tempos para o PSOL”, “Em Defesa do PSOL Democrático, Classista e de Combate” e “Um Partido Militante para um Brasil dos Trabalhadores e Socialista”.
Não esqueçam que na terça-feira, dia 09/06 às 18h, no Sindsprev (Rua Joaquim Silva, 98 - Lapa) serão debatidas as outras teses, à saber: “Construir o Poder Popular em Direção ao Socialismo e à Liberdade”, “Possibilidades do PSOL nos Desafios por um Novo Brasil”, “Uma Alternativa Popular, Ecológica e Socialista para o Brasil” e “Colocar o Socialismo na Ordem do Dia”.
Sex, 05 de Junho de 2009
Ontem, dia 04/06, aconteceu o primeiro debate das teses para o Congresso Nacional do PSOL. As teses apresentadas foram “Postular o PSOL como Alternativa para Disputar Influência de Massa”, “Novos Tempos para o PSOL”, “Em Defesa do PSOL Democrático, Classista e de Combate” e “Um Partido Militante para um Brasil dos Trabalhadores e Socialista”.
Não esqueçam que na terça-feira, dia 09/06 às 18h, no Sindsprev (Rua Joaquim Silva, 98 - Lapa) serão debatidas as outras teses, à saber: “Construir o Poder Popular em Direção ao Socialismo e à Liberdade”, “Possibilidades do PSOL nos Desafios por um Novo Brasil”, “Uma Alternativa Popular, Ecológica e Socialista para o Brasil” e “Colocar o Socialismo na Ordem do Dia”.
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