terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Avião não tripulado da Polícia Federal vai monitorar favelas

ROBERTA DE ABREU LIMA
Colaboração para a Folha, do Rio

A primeira aeronave não tripulada da Polícia Federal --a ser utilizada tanto na vigilância da Amazônia quanto no sobrevoo a favelas-- está próxima a entrar em operação. Faz parte da frota de 15 aviões controlados à distância, comprada em outubro da empresa israelense IAI (Israel Aerospace Industries) por R$ 345 milhões.

O Heron, modelo adquirido pelo governo brasileiro, é usado atualmente por órgãos de defesa de países como EUA, Canadá, Índia e Turquia. No Brasil, esses aviões --cujo nome técnico é Vant (Veículo Aéreo Não Tripulado)-- serão usados pela PF para mapear e monitorar todo o território nacional.

O Heron pode ser comandado por um piloto em terra, que fica numa base a até mil quilômetros de distância, ou voar em missões pré-programadas. Decolagem e pouso são automáticos. Cada aeronave é dotada de aparelhos que permitem captar imagens em alta resolução mesmo quando está a 10 mil metros de altitude. Pessoas, automóveis e até as informações de um crachá podem ser visualizados com nitidez.

"A nova frota será uma ferramenta estratégica para combater crimes que vão desde o tráfico de drogas até o desmatamento da Amazônia", diz o delegado Alessandro Moretti, diretor do Centro de Inteligência da PF.

Além de monitorar a entrada de drogas e armas na fronteira, os aviões serão usados em favelas do Rio e de SP. Fornecerão à polícia um mapa detalhado desses lugares e poderão servir de apoio em incursões em morros, munindo os soldados de informações sobre a movimentação dos traficantes sem que nenhum deles precise se arriscar sobrevoando uma área conflagrada em um helicóptero.

Em regiões muito extensas e de difícil acesso, como a floresta amazônica, a aeronave poderá identificar invasões de áreas indígenas e focos de desmatamento ilegal. O Heron tem autonomia para voar 36 horas e é capaz de visualizar túneis e embarcações submersas. Seus sensores permitem que ele opere à noite e em condições climáticas desfavoráveis.

Mas o avião não tripulado também tem risco de acidente. Aeronaves como a americana Predator já precisaram ser abatidas no ar, por estarem descontroladas. A maioria dos acidentes envolve erros de operação dos pilotos em terra. Falhas técnicas e choque com objetos, como antenas, também são comuns.

No Brasil, equipe da PF passou por treinamento no exterior para a operação dos aviões que começam a chegar

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

RJ: governo inaugura quinta Unidade de Polícia Pacificadora

O governo do Rio de Janeiro inaugurou nesta quarta-feira a quinta Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da capital fluminense. A nova UPP atuará nas comunidades de Pavão-Pavãozinho e Cantagalo, na zona sul. Moradores do local estão desconfiados


sábado, 12 de dezembro de 2009

Morre ex-ministro da saúde Jamil Haddad



Fonte:

William Franco

O presidente de honra do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e ex-ministro da Saúde do governo Itamar Franco, Jamil Haddad, morreu aos 83 anos vítima de infarto, na madrugada desta sexta-feira. O velório de Haddad será realizado na capela 2 do Cemitério São João Batista, no Rio de Janeiro e o sepultamento foi realizado às 17 horas de ontem. As informações são do partido.

Haddah nasceu no Rio de Janeiro em 1926. O político foi deputado estadual pelo então Estado da Guanabara e, com a instalação do bipartidarismo pela ditadura militar, em 1965, filiou-se ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB), de oposição ao governo.

Em 1966 foi novamente eleito deputado estadual e, em 1967, teve o mandato cassado e os direitos políticos suspensos por dez anos. Em 1979, participou da fundação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e, em 1985, participou da reorganização do PSB, sendo eleito presidente da legenda.

Haddad assumiu, em 1986, a vaga deixada por Saturnino Braga no Senado. Em 1990 foi eleito deputado federal e, dois anos mais tarde, assumiu o Ministério da Saúde. Em 2003, ocupou, por cinco meses, a direção geral do Instituto Nacional de Câncer (Inca).

domingo, 6 de dezembro de 2009

Polícia apreende 8 mil ingressos para jogo Fla x Grêmio; dez pessoas foram presas

Do UOL Esporte
No Rio de Janeiro

A Polícia Civil do Rio de Janeiro desmantelou, neste sábado, uma quadrilha que vendia ingressos para shows e partidas de futebol. Com os presos, a polícia encontrou oito mil ingressos para o jogo Flamengo x Grêmio, neste domingo, às 17h (horário de Brasília), no Maracanã, pela 38ª e última rodada do Campeonato Brasileiro, que poderá valer o título da competição para os rubro-negros.

De acordo com os policiais, dez pessoas do bando que desviavam ingressos foram presas. A polícia suspeita que seis integrantes da quadrilha pertencem à direção da empresa que confecciona e vende os ingressos (BWA/Ingresso Fácil). Os outros seriam cambistas que revendem os bilhetes com até 500% a mais do que o preço oficial.

Surgiu a possibilidade destes ingressos serem vendidos. Porém, eles serão destinados aos idosos, deficientes físicos e crianças menores de 12 anos, que possuem gratuidade no Maracanã.

A polícia batizou a operação realizada neste sábado com o nome de Gol de Mão. Sessenta agentes da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core), da Delegacia de Roubo e Furtos de Automóveis (DRFA), da Delegacia de Combate às Drogas (Dcod) e da Delegacia do Consumidor (Decon) participaram da operação no Maracanã, em Nova Iguaçu, São Gonçalo, em Guadalupe e no Santo Cristo.

A BWA, através de sua assessoria de imprensa, esclareceu toda a confusão e avisou que está totalmente à disposição da polícia ou qualquer órgão responsável para responder tudo que for preciso e deixar a situação limpa.

"Esta é uma lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga todos os estádios a ceder 10% dos ingressos gratuitamente para menores de 12 anos, maiores de 65 e cadeirantes sempre acompanhados. Nós cumprimos a lei, por isso só entregamos estes ingressos gratuitos no dia do jogo, na abertura dos portões do estádio para os responsáveis. Essa é a nossa obrigação. Nós, da BWA, estamos sempre à disposição das autoridades para auxiliá-los no que for necessário para que tudo ande dentro da lei. Faremos todos os esforços para sempre atendermos aos clubes, nossos parceiros, e seus clientes na melhor solução para o acesso dos jogos", disse o diretor da empresa, Bruno Balsimelli.

Por causa desta possibilidade de se vender esses 8 mil ingressos, torcedores do Flamengo formaram enormes filas no Maracanã. Porém, avisados pelos policias, os rubro-negros, totalmente frustrados, tiveram que ir embora.

Para deixar o Maracanã com o seu sexto título do Campeonato Brasileiro, o Flamengo, com 64 pontos, precisa apenas derrotar o "desinteressado" Grêmio. Internacional, Palmeiras e São Paulo, todos com 62, também brigam pelo título da competição.

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Incra avança em regularização de quilombo urbano na capital fluminense

Qui, 26 de Novembro de 2009 19:17

A Justiça Federal decidiu manter em curso os processos administrativos do Incra para a regularização da comunidade quilombola urbana Pedra do Sal, próximo à Praça Mauá, na zona portuária do Rio de Janeiro (RJ). A juíza federal Ivani Silva da Luz negou, no último dia 18, a concessão de liminar em favor da Ordem Terceira de São Francisco, que alega ser a legítima proprietária dos terrenos onde estão os quilombolas.



De acordo com a procuradora federal do Incra Renata Cedraz, a Justiça considerou que a portaria de reconhecimento editada pelo presidente da autarquia estava de acordo com os procedimentos da legislação vigente. "Por isso, o processo de reconhecimento e titulação prossegue para a fase de decretação presidencial", revela.



No pedido, além de sustentar que possui documentos de posse, a instituição religiosa defendeu a inconstitucionalidade do Decreto 4.887/2003, que fundamentou os procedimentos de reconhecimento, demarcação e titulação de comunidades quilombolas no país.



Ao examinar o pedido, a magistrada afastou qualquer indício de inconstitucionalidade. "Os remanescentes das comunidades quilombolas possuem direito ao reconhecimento da propriedade definitiva das terras por ele ocupadas, conforme dispõe a Constituição Federal", argumenta na decisão.



Outro ponto questionado pela Ordem Terceira de São Francisco é sobre a caracterização da comunidade como remanescente de quilombo. Para a instituição, o fato de não serem descendentes de escravos fugidos é impedimento para o reconhecimento. De acordo com o procurador federal Alisson Simeão, esse argumento deriva de uma concepção superficial do que significa o termo quilombola. Em uma análise jurídica, o procurador condena o conceito de quilombo como necessariamente agrupamento de escravos fugidos.



"As comunidades quilombolas seriam constituídas de grupos criados até mesmo após a abolição, mas com raízes e histórias vinculadas à opressão da escravidão, que continuaram, mesmo após a libertação formal, na luta por autonomia econômica e contra a imobilização da sua força de trabalho, no que vieram constituir as chamadas comunidades negras rurais e urbanas", explica.



No caso de Pedra do Sal, o processo está atualmente em fase final de tramitação administrativa. O próximo passo é encaminhá-lo para a Casa Civil da Presidência da República, de onde sairá a publicação do decreto que declara os terrenos de interesse social. Após esta etapa, o Incra prossegue com a ação judicial e, em seguida, a titulação definitiva da comunidade.

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Em Niterói, jovem senhora busca enriquecimeno sem causa, à custa do empobrecimento de um casal de idosos (81 anos), mediante a cegueira da "justica"

Um casal de idosos vendeu um apartamento, situado à rua Tavares Macedo, em Niterói, então, totalmente quitado no sistema financeiro, a uma jovem senhora, a qual tomou posse imediatamente do imóvel, no qual passou a residir.

Os idosos foram pressionados pela compradora para passar a escritura imediatamente, antes da emissão do documento de quitação pelo Sistema de Habitação, já que a imediata providência a beneficiaria, uma vez que o pagamento seria feito no ato, pelo seu ex-marido, ou mais precisamente pelo pai dele, com a colocação do imóvel em seu nome, constituindo parte dos valores que receberia do mesmo, a fim de efetivar o desquite de ambos.

Eles aceitaram declaração da Caixa Econômica e do Unibanco de que a certidão de quitação seria expedida dentro de alguns dias.

Enquanto o casal de idoso comparecia, apenas em companhia de uma de suas filhas, a outra parte vinha acompanhada do pai do seu ex-marido, e dos advogados dos desquitantes.

Como a intenção era efetuar um negócio limpo e, confiantes na promessa do Unibanco e da Caixa Econômica, de estar processando a certidão de quitação, os idosos concordaram, de boa fé, com a inclusão de uma cláusula leonina, na escritura, proposta pelo advogado da compradora, ou seja, o pagamento de uma multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) até a entrega do documento de quitação do imóvel, objeto da transação.

Esta é, sem dúvida, de uma cláusula leonina, que resultou na tentativa desesperada de expropriação do patrimônio de uma parte, em benefício de outra, usando de todos os meios, até ilícitos, como o bloqueio de salários dos vendedores, inclusive com reincidência, após a justiça (agora, sem aspas), ter anulado a primeira tentativa.

Trata-se, de uma cláusula abusiva, pois de não há o equilíbrio contratual consagrado nos princípios gerais dos contratos, tendo gerado um montante equivalente a mais de três vezes o valor recebido à título da venda.

O que pretende a jovem senhora?

Além de manter a posse do imóvel transacionado, pretende ela se lucupletar com a transferência do patrimônio dos idosos, no valor de mais de três vezes que o valor do negócio efetivado, com base em uma decisão judicial de natureza anti-social, injusta e imoral da própria justiça que validou uma cláusula abusiva, leonina, onde
não havia o equilíbrio contratual consagrado nos princípios gerais dos contratos.

O valor mensal da multa, R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) corresponde mais que o valor do aluguel que ela deseja receber, concomitantemente, com o desfrute do uso do referido imóvel, resultando em evidente enriquecimento para si e, empobrecimento para a outra parte, se vier a ser paga a importância pleiteada, quase R$ 200.000,00, a título de multa por atraso, embora o valor da venda fora, apenas, de 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), contra o que se insurgem os vendedores que acreditam, ainda, na justiça do país, esperando encontrar um remédio legal para neutralizar para a absurda sentença do magistrado que, certamente por não ter efetuado os cálculos, não teria atinado para o tamanho da injustiça que estava cometendo, em nome da próprio justiça, atendo-se apenas à letra da lei e do contrato, sem levar em conta seu espírito e, sem aquilatar os reflexos econômicos e sociais relevantes e, acredita-se, sem perceber o tamanho da injustiça que estava cometendo, ao condenar um casal que vendeu, apenas, um apartamento, a entregar o valor equivalente quatro apartamentos(a redundância é necessária).

Face às conseqüências aberrantes, torna-se evidente que tal situação caracteriza a existência de uma transação leonina, tanto que o Dicionário de Termos Jurídicos, assim define uma situação semelhante:

"Leonino - Diz-se do negócio em que uma das partes, a mais forte, tem participação nitidamente desproporcional à da outra parte, a mais fraca."

Eis como se exemplifica um contrato leonino:




Contrato leonino - Contrato que favorece abusivamente uma das partes, em prejuízo da outra. A denominação vem da célebre fábula de Esopo, na qual o leão exigia para si, na condição de rei dos animais, a melhor parte dos bens, ou melhor: exigia para si o todo do bem . Contrato; Cláusula leonina; Sociedade leonina.


A seguir, a fábula de Esopo, como foi publicada em um site, na Internet:


Um leão, uma vaca, uma cabra e uma ovelha muito mansa se juntaram para caçarem e repartirem em partes iguais o que caçassem. Com a ajuda de todos caçaram um belo veado. Logo repartiram a caça em quatro partes iguais. Quando cada qual quis tomar a sua parte, o Leão, de cenho franzido, assim falou: essa primeira parte é minha conforme combinado, a segunda parte também é minha porque sou o mais forte, a terceira parte é minha pois fui eu quem mais trabalhou. E tomado a quarta parte assim falou: se alguém quiser disputar essa quarta parte vai se ver comigo. E assim, o leão acabou ficando com a caça completa para si. Moral da história: quando se tem a honradez de uma vaca, a inocência de uma cabra, e a mansidão de uma ovelha, não se deve formar sociedade com os leões.
Postado por Roselee Salles às 09:34

Além de expressar um contrato leonino, corresponde a um caso de "enriquecimento sem causa - enriquecimento injusto, enriquecimento ilícito ou locupletamento indevido - sempre que houver uma vantagem de cunho econômico, sem justa causa, em detrimento de outrem". (O enriquecimento sem causa no novo Código Civil - Sílvio de Salvo Venosa - Extraído de: Justiça Federal do Estado de Mato Grosso do Sul - 03 de Novembro de 2008)

Os lesados, aos quais parece que só resta se "queixar ao bispo", apelam para a comunidade jurídica do país, no sentido de lhes indicar o melhor caminho para que possam reparar este absurdo err4o judicial, a fim de evitar o empobrecimento de vulto e, o correspondente enriquecimento de quem nada fez de digno para tal, justamente na ocasião que um dos cônjuges acha-se acometido de moléstia grave.

Ainda assim, sugere que a própria compradora use bom senso da no sentido de se abster do comportamento vergonhoso que é pleitear enriquecimento fácil, ilícito e imoral, deixando as vítimas em paz, cujo acaso da vida vem provocando a redução da qualidade de vida daqueles cujo patrimônio busca, por todos os meios, desapropriar.

Acresce-se que a compradora, não obstante residir no apartamento comprado ou te-lo destinado para outro uso, tendo recebido a quitação e registrado, em seu nome ou de outrem, segundo a sua vontade, vem infernizando, por mais de um lustro, a vida daqueles que esperavam merecer e alcançar uma velhice tranqüila.

Enquanto o casal de idosos vive, em apartamento alugado, em Niterói, a jovem senhora que desfruta o uso pleno do apartamento vendido, tenta, por todos os meios, extorquir-lhe o patrimônio, duramente adquirido, através de trabalho árduo e honesto.

Esta forma de exploração econômica, cometidas contra os idosos, encontra eco nos escritos de Walkiria Carvalho, Servidora Pública de PE, formada pela AESO - PE, Especialista Criminal pela UFPE, professora de Direito Processual Penal e de Segurança Pública da Pós-Graduação da Joaquim Nabuco, em texto enviado ao JurisWay em 3/5/2009, que assim se expressa:

"Dentre as várias formas de abuso cometido contra o idoso, encontram-se o abuso físico (provocando lesões, morte), o abuso psicológico (terrorismo psicológico, com intuito de humilhar, isolar, ameaçar, atemorizar o idoso), o abuso sexual (de onde partem os distúrbios sexuais de posse sexual do idoso), abandono (completa privação de atenção ao idoso, que é lançado à própria sorte), negligência (omissão específica de cuidados), abuso financeiro (exploração de suas reservas financeiras, seu crédito, seus cartões, suas contas bancárias, seu patrimônio, sua aposentadoria etc)."



Indaga-se: É a justiça é essa que acoberta o enriquecimento sem causa, às expensas do patrimônio de outrem ou foi o magistrado que exorbitou do seu papel jurídico e social, para decretar, exageradamente, o enriquecimento de um às expensas do empobrecimento de outros?

No segundo caso, caberia ação contra o estado em decorrência do abuso perpetrado pelos seus agentes?

Escrever, escrever, até constituir uma verdadeira novela, é o principal caminho encontrado pelos idosos, vitimas do ardil, armado pelo advogado da compradora, em posição mais vantajosa que os vendedores, supostamente, para assegurar o recebimento da quitação do imóvel pelo sistema financeiro, ao mesmo tempo em que iludiu a boa fé dos vendedores, pois seus objetivos não eram simplesmente obter o documento definitivo do imóvel transacionado, tanto que vem servindo para a tentativa de consumar a lesão do patrimônio destes, em benefício do enriquecimento de uma jovem senhora, expropriando uma vultuosa quantia, o que caracteriza uma cláusula de onerosidade excessiva, desequilíbrio entre as partes contratantes, contrato leonino, impresibilidade, enriquecimento sem causa, de tais conseqüências e, portanto passível de ser anulada.

Aguardem o segundo capítulo desta novela, em que se pretende esclarecer todas as circunstâncias desta ameaça e as estratégias de luta para impedir que o enriquecimento fácil, inescrupuloso, à custa do trabalho alheio, mediante a apropriação indébita do patrimônio de suas vítimas venha a se consumar.

Esta novela será ampliada, gradativamente, até se transformar em um livro, por enquanto, a única maneira viável de se insurgir contra a abominável injustiça.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

CONVITE - De: Joao Bosco Botelho

CONVITE

De:
Joao Bosco Botelho
Para:
EDLANDER SANTOS , edos@adinet.com.uy , Edson Reis , EDSON THEÓPHILO RAMOS PARÁ , edsonpaim , EDUARDO DIAS DA COSTA VILLAS BÔAS , Eduardo Fernandes , Eduardo Firmo , EDUARDO MAGALHÃES DA SILVEIRA PELLEGRINO , EDUARDO MEDEIROS DE MORAIS , eduardo.bordallo@terra.com.br , eduardo_rosiane@yahoo.com.br , edufoxmao@yahoo.com.br , eer@vivax.com.br , Elaine Alves , elaineves@hotmail.com
Assunto:
CONVITE
Data:
18/10/2009 15:02